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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 15:23
Jogador indeniza árbitro de futebol

Indenização por danos morais e materiais a um árbitro de futebol.
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 18:24
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 17:35
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 11:53
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 17:34
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 12:38
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 10:06
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 10:39
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2005 - 08:30
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 15:47
Gravidez após laqueadura de trompas deverá ser indenizada
O relator, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, entende que ?apesar de a responsabilidade do médico ser, em regra, de meio, não pode o profissional da medicina ser responsabilizado pela ocorrência do risco do procedimento escolhido, quando havia elucidado a paciente da sua possibilidade.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2004 - 09:00
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2004 - 07:05
STJ nega pedido de liberdade provisória a acusado de assalto
Por considerar que, ao contrário do alegado pela defesa do acusado, a decisão de mantê-lo preso não está baseada em meras conjecturas acerca do crime em abstrato.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Teoria da Asserção: Momento de Verificação das Condições da Ação

Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2007 - 01:00
Recursos adesivos
Tassus Dinamarco, advogado inscrito na Seccional São Paulo, pós-graduando pela Universidade Católica de Santos em Processo Civil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 09:46
Apelação criminal. Homicídio.

Alegação de que a decisão dos jurados é contrária à provas dos autos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:14
Habeas corpus. Sentença protolada. Prisão cautelar.

Não está prejudicada a ordem por perda do objeto, vez que o paciente insurge-se contra a prisão cautelar, mencionando expressamente que foi preso em flagrante e pretende seja-lhe concedida a liberdade provisória.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Array Publicado em 2009-10-23T04:00:00+00:00
Apelação criminal. Atentado violento ao pudor. Pretendida absolvição.

Recurso desprovido

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